Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:15024/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1764/2016 - REPRESENTAÇÃO EM FACE DE POSSIVEIS INCONSISTENCIAS E INDICIOS DE SOBREPRECO NO PREGAO PRESENCIAL 028/2015 E CONTRATO 361/2015 - PROJECT MANEGEMENT CONSULTORIA LTDA
3. Responsável(eis):CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
MARCELO ALVES SILVA - CPF: 14761346850
4. Origem:CHRISTIAN ZINI AMORIM
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE MOBILIDADE TRANSITO E TRANSPORTE DE PALMAS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Proc.Const.Autos:JORDANA SOUSA OLIVEIRA
MARESSA MARINHO DE CARVALHO BARBOSA
NATHALLY MICKAELLY DA COSTA SALES
PUBLIO BORGES ALVES (OAB/TO Nº 2365)

8. CERTIDÃO Nº 3376/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Christian Zini Amorim e Marcelo Alves da Silva, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 557/2020 – Pleno, exarado nos autos de nº 1764/2016 e anexos.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 27/11/2020 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2661, de 11/11/2020 (quarta-feira), com publicação em 12/11/2020 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 13/11/2020 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 03/12/2020 (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 1764/2016 e anexos.

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¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 30/11/2020 às 15:01:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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